sábado, 21 de julho de 2012

Associação dos Tecnólogos representa interesses dos Tecnólogos em assembleia para discutir salários da categoria


Representada pelo seu secretário geral, Tecg. Dario Antonio de Almeida, a Atecnólogos esteve presente nesta quinta 19 de julho, em Vitória-ES na assembleia dos trabalhadores das empresas de engenharia da base do Sinaenco.

Tomamos conhecimentos através de colegas de algumas empresas envolvidas nas negociações que as discussões apontavam para encaminhamentos de pisos salariais para os Tecnólogos iguais ao piso dos engenheiros. Este fato motivou a Diretoria da Atecnólogos a discutir o assunto culminando com o envio do Of. Atecnólogos 021/2012 sendo plenamente acatado pelo Senge-ES e Sintec-ES, sindicatos que negociam com o Sinaenco.

Mesmo não possuindo como Associação prerrogativas de negociar com o empregador questões trabalhistas fomos aceitos pelas duas entidades negociadoras para intervir nas questões relativas aos Tecnólogos dando respaldo e sustenção as proposições dos Tecnólogos nas negociações.

Veja abaixo o teor do ofício enviado ao Senge-ES:

Vitória-ES, 8 de julho de 2012.

Of. Atecnólogos 021/2012

Ilmo. Sr. Eng. Eletricista Orlando Zardo
Presidente do Senge-ES

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, e de acordo com diálogo amistoso mantido com vossa senhoria onde tratamos da questão “Piso salarial do Tecnólogo” das áreas da Engenharia, a ser defendido em negociações salariais do Senge-ES, reafirmamos a posição e entendimento desta entidade de classe a cerca do assunto, conforme segue:

  1. A Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966 estabeleceu em seu Artigo 3º letra, b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.
  2. No Artigo 5º esta lei estabelece: Art . 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea “a” do art. 3º, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea “a” do art. 4º, e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea b do art. 4º;

Considerando que o Tecnólogo da área da Engenharia está contemplado nesta Lei que em sua edição contemplou o Engenheiro pleno com carga horária universitária de 4 anos como também o Engenheiro de Produção com carga horária inferior à 4 anos;

Considerando que o Engenheiro de Produção foi substituído nos meios acadêmicos pela denominação Tecnólogo;

Considerando que desta forma a Lei 4.950-A que estabelece piso salarial para os profissionais graduados em cursos regulares superiores contempla o Tecnólogo com formação em Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária.

Recomendamos ao Senge-ES para que de acordo com a legislação em vigor adote em negociações coletivas de trabalho o piso salarial do Tecnólogo em 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País para uma carga horária de 6 (seis) horas diárias de serviço e, 7,5 salários para jornada de 8 horas, conforme estabelecido no Artigo 6º da Lei e Atos Normativos, baixados pelo Crea-ES.

Certo de vossa atenção ao exposto, agradecemos,

Atenciosamente,

Dario Antonio de Almeida
Secretário Geral da Atecnólogos
Téc. Agr. e Tecg. em Gestão Ambiental

Um comentário :

  1. Muito boa esta notícia. Tudo nos leva a crer que em breve os Tecnólogos terão representações em Convenções Coletivas de interesses da categoria.

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